O Instituto Nacional de Advocacia (INAD) apresentou denúncia na Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) contra o ministro Dias Toffoli, atual presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), por abuso de autoridade e crime de responsabilidade. No caso, o Inad pede a abertura de inquérito policial pelo órgão internacional para averiguar os supostos delitos cometidos pelo presidente do STF. Na representação, os diretores do instituto requerem em pedido cautelar junto à Corte internacional o afastamento de Toffoli do STF.
No caso, em novembro do ano passado, o INAD por meio do seu presidente e diretor-jurídico, advogados Rodrigo Salgado Martins e Pierre Lourenço, oficiou o Conselho Federal da OAB (CFOA) para que se manifestasse sobre a decisão de Toffoli sobre a quebra de sigilo bancário e financeiro de 600 mil pessoas. Na notificação junto ao CFOAB, o Instituto sugeriu a abertura de processo de impeachment no Senado Federal, com base no artigo 4º, alínea h, da Lei 4.898/65; junto com o artigo 6º, item 3, da Lei 1.079/50 e artigo 9º, item 4, da Lei 1.079/50, dentre outras medidas cabíveis. No entanto, no início de dezembro, a entidade representativa dos advogados e advogadas do Brasil negou a instalação da representação contra o ministro Dias Toffoli.
Diante da recusa da OAB pela abertura do procedimento de afastamento do atual presidente do STF, o Instituto deu entrada na denúncia em desfavor de Toffoli perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), na data de ontem,6. Na petição, o Inad enfatiza: “resta claro que o Estado brasileiro não possui uma solução jurídica interna para resolver este caso de possíveis crimes praticados pelo presidente da Suprema Corte (STF), porquanto o ministro Dias Toffoli conseguiu obter dados secretos de autoridades públicas e detém poder de voto em casos criminais contra dezenas de senadores, o que inviabiliza o seguimento do processo de
impeachment no Senado Federal, tornando necessária a atuação externa desta Corte Interamericana para que seja afastado o ministro e dado início ao procedimento criminal”.
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